Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Américo é torcedor fanático de um grande clube brasileiro, que
Américo é torcedor fanático de um grande clube brasileiro, que disputa todos os principais campeonatos nacionais e internacionais. Américo recebeu a notícia de que seu clube iria jogar uma partida no estádio de sua cidade, porém, ao tentar adquirir os ingressos, descobriu que estes já haviam se esgotado. André, seu vizinho, torcedor do time rival, sempre incomodado com os gritos de comemoração que Américo soltava em dias de jogo, resolveu se vingar, oferecendo ingressos falsos para Américo. Sem saber da falsidade, Américo aceitou a oferta, porém, no momento da concretização do pagamento, percebeu, por sua acurada expertise no tema ingressos de futebol, que os ingressos eram falsos.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a conduta de André corresponde ao crime de
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“cambismo”, do Estatuto do Torcedor, na modalidade tentada.
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falsificação de documento público.
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estelionato, na modalidade tentada.
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uso de documento falso.
Solução
Alternativa Correta: C) estelionato, na modalidade tentada.
A) Incorreta. o cambismo está no art. 41-F do Estatuto do Torcedor.
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
Do enunciado não fala o valor do ingresso.
B) Incorreto. Não é documento público.
O ingresso não é considerado documento público, nem por equiparação.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C) GABARITO. De todas alternativas, a melhor é esta. O estelionato é crime material. Assim, como não houve a obtenção da vantagem pelo autor, pode-se dizer que foi na modalidade tentada: o resultado não se consumou pela expertise de Américo.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
D) Incorreta. Falso + estelionato -> estelionato Súmula 17: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”
OBS: Daria para criticar que não teria como detectar sobre a obtenção da vantagem ilícita patrimonial por parte do vizinho. Mas pelas alternativas, não tem como ser outra. Veja a diferença de narrativa na questão 65 de processo penal deste exame (nessa questão 65 o enunciado traz os 4 elementos do estelionato).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVI
Ano do Exame: 2022
Assuntos:
Estelionato
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