Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas
OAB - “...a justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que
“...a justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que é o direito.”
Ronald Dworkin
Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão.
Assinale a opção que expressa o posicionamento desse autor no livro em referência
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A moral é parte do Direito porque, ao tomar decisões no âmbito de um processo judicial, um juiz ou uma juíza devem julgar de acordo com a sua consciência, seguindo aquilo que acham correto.
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O Direito não se confunde com a moral, pois são formas distintas de conhecimento. Além disso, a norma jurídica e a norma moral possuem formas diferentes, sendo a primeira subjetiva e a segunda objetiva.
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A moral e o Direito devem ser tratadas como áreas específicas e distintas de conhecimento, a menos que o legislador inclua critérios morais no direito positivo, caso em que eles seriam complementares, embora independentes.
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O Direito deveria ser tratado como um segmento da moral, não como algo separado dela. Dessa forma, a teoria jurídica deveria ser considerada uma parte especial da moral política.
Solução
Alternativa Correta: D) O Direito deveria ser tratado como um segmento da moral, não como algo separado dela. Dessa forma, a teoria jurídica deveria ser considerada uma parte especial da moral política.
Ronald Dworkin (1931-2013) estabeleceu as bases para o pós-positivismo, de modo a propor um modelo de Direito que se reaproxima da Moral, a qual havia sido afastada pelos positivistas e seu relativismo.
No livro A Justiça de Toga, Dworkin recapitula a relação entre Direito e Moral, buscando demonstrar ser necessária toda uma teoria, desenvolvida ao longo de diferentes estágios. De acordo com o autor, o Direito é um ramo da moralidade política que, por sua vez, é um ramo da moral pessoal que, a seu turno, é um ramo da Teoria do Bem Viver. Ainda assim, de acordo com ele, o Direito goza de cristalina autonomia. Veja:
"Até o momento, minha argumentação não contestou a ideia tradicional de que ‘moral’ e ‘direito’ designam domínios de pensamento em princípio diferenciados, mesmo que talvez sejam interdependentes em diferentes sentidos. Afirmo agora que essa ideia tradicional, que nos estimula a estabelecer relações entre dois domínios intelectuais diferentes, é insatisfatória. Seria melhor atuar com uma topografia intelectual distinta: poderíamos tratar o direito como um segmento da moral, não como algo separado dela. Compreendemos a teoria política dessa maneira: como parte da moral compreendida em termos mais gerais, porém diferenciadas, com sua substância específica, uma vez que aplicável a estruturas institucionais diferenciadas. Poderíamos tratar a teoria jurídica como uma parte especial da moral política, caracterizada por um novo refinamento das estruturas institucionais" (DWORKIN, Ronald. Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. 34-35).
NASCIMENTO, Filippe Augusto dos Santos. Manual de Humanística. 1ª ed. 2022.
FONTELES, Samuel Sales. Hermenêutica Constitucional. 5ª ed. 2022.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: O Direito e a Justiça: Acepções e Teorias
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