Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Henrique, 50 anos, médico dermatologista, recebe em seu
Henrique, 50 anos, médico dermatologista, recebe em seu consultório Nicola, 70 anos, dentista, para a realização de um procedimento ambulatorial em sua mão.
Durante o procedimento, Henrique ministra erroneamente ácido na mão de Nicola, que era alérgico, fato conhecido por Henrique antes do início do procedimento. Henrique imediatamente adota as medidas preventivas necessárias à mitigação do dano, mas Nicola fica com sequelas permanentes na mão, inabilitando-o parcialmente para o exercício da profissão, porque impede que ele realize procedimentos ortodônticos que necessitam do uso de ambas as mãos.
A respeito da indenização a que Nicola faz jus, assinale a afirmativa correta.
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Deve abranger os danos emergentes correspondentes às despesas do tratamento e não abrangerá indenização por lucros cessantes considerando que Nicola ainda pode auferir renda, excluindo o nexo de causalidade entre possíveis danos decorrentes de lucros cessantes e a conduta ilícita de Henrique.
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Deve abranger as despesas do tratamento, os lucros cessantes até o fim da convalescença e a pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
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Caso a hipótese enseje a reparação por danos estéticos, não se poderá cumular a indenização por danos morais, à luz do princípio da reparação integral, considerando que o dano estético já indeniza a violação da integridade física, tutelada pela cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana.
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Henrique não pode ser condenado ao pagamento da indenização de lucros cessantes e danos materiais diretos de uma só vez, devendo o pensionamento ser fixado em pagamentos periódicos, tais quais seriam os lucros decorrentes do trabalho de Nicola, sob pena de enriquecimento ilícito.
Solução
Alternativa Correta: B) Deve abranger as despesas do tratamento, os lucros cessantes até o fim da convalescença e a pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Nos termos do art. 949 do Código Civil, diante da ofensa à saúde, Henrique deve indenizar Nicola (i) das despesas do tratamento; e (ii) dos lucros cessantes até o fim da convalescença.
Por outro lado, verifica-se que o dano às mãos de Nicola também ocasionou sua inabilitação parcial para o exercício da profissão. Destarte, a indenização de Henrique também deve abranger (iii) pensão correspondente à importância do trabalho (art. 950 do CC).
Obs.: em atenção à Sumula 387 do STJ, Henrique pode (sim!) ser condenado ao pagamento de indenização de dano estético, cumulado com dano moral.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Responsabilidade Civil
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