Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Pedro e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens

Atualizado em 13/05/2024

Pedro e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Pedro herdou ações e comprou um carro, enquanto Joana recebeu de doação um apartamento e ganhou um prêmio de loteria.

Com base nessas informações, assinale a opção que indica, em caso de divórcio, os bens que devem ser partilhados.

  1. As ações e o apartamento.

  2. O carro e o prêmio de loteria.

  3. O carro e o apartamento.

  4. As ações e o prêmio de loteria.


Solução

Alternativa Correta: B) O carro e o prêmio de loteria.

CC, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;


Do Regime de Bens entre os Cônjuges

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Edição do Exame: Edição XXXVII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Direito de Família

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora