Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe

Atualizado em 13/05/2024

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local.
Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese,

  1. ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

  2. é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

  3. não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

  4. não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.


Solução

Alternativa Correta: C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Na presente questão, visualizamos o tema da Competência Municipal para legislar sobre o meio ambiente, sendo ela possível desde que abranja assuntos de interesse local e sua redação seja de caráter suplementar e harmônico com as decisões estabelecidas pela União e Estados. Nesse sentido, vejamos o que diz o artigo 30, incisos I e II da CF: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (Vide ADPF 672)”.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Competências Legislativa e Material

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora