Disciplina: Biologia 1 Curtidas

3. Além da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança existem as

Atualizado em 08/10/2024

3. Além da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança existem as Comissões Internas de Biossegurança, que desempenham um papel muito importante em todas as questões relacionadas com a biossegurança.
A Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, se refere a todos os organismos geneticamente modificados

( ) A Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, foi aprovada com a finalidade de estabelecer mecanismos de fiscalização sobre construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados e de seus derivados.


( ) As principais diretrizes desta lei não estão relacionadas com o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal.


( ) O cumprimento da lei não é obrigatório para todos os órgãos que desenvolvem atividades referentes aos organismos geneticamente modificados.


( ) Todas as empresas devem comprovar sua idoneidade técnico-científica através da apresentação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), que será emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Com base nestas informações sobre a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, assinale V para verdadeiro e F para falso nas assertivas a seguir:

a) V – V – F – V.
b) V – F – F – V.
c) V – F – V – V.
d) F – F – F – V.
e) V – F – F – F.


Solução

Alternativa correta: b) V – F – F – V. De acordo com o gabarito AVA.

A alternativa b) V – F – F – V é correta ao analisar as assertivas sobre a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil. A primeira assertiva é verdadeira, pois a lei de fato estabelece mecanismos de fiscalização abrangentes, cobrindo aspectos como a construção, cultivo, produção, e descarte de OGMs, garantindo que essas atividades sejam realizadas de maneira segura e responsável.

A segunda assertiva é falsa, já que um dos principais objetivos da lei é justamente estimular o avanço científico em biossegurança, garantindo a proteção à saúde e ao meio ambiente. Isso demonstra a importância de equilibrar inovação e segurança nas atividades que envolvem OGMs. A lei busca promover um ambiente em que a pesquisa e a utilização de tecnologias avançadas possam ocorrer sem comprometer a segurança da saúde pública e do ecossistema.

A terceira assertiva também é falsa, pois o cumprimento da lei é obrigatório para todos os órgãos que atuam com OGMs. Essa obrigatoriedade assegura que as atividades relacionadas a esses organismos sejam regulamentadas e monitoradas de forma adequada. Por fim, a quarta assertiva é verdadeira, pois as empresas devem apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) como parte do processo de comprovação de sua capacidade técnica e científica, exigindo que as práticas de biossegurança sejam seguidas de acordo com a legislação vigente.

Assuntos: Legislação e Regulamentação em Biossegurança, Ciência e Tecnologia em Organismos Geneticamente Modificados, Impactos Ambientais e de Saúde Pública

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