Disciplina: Biologia 1 Curtidas
3. Além da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança existem as
3. Além da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança existem as Comissões Internas de Biossegurança, que desempenham um papel muito importante em todas as questões relacionadas com a biossegurança.
A Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, se refere a todos os organismos geneticamente modificados
( ) A Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, foi aprovada com a finalidade de estabelecer mecanismos de fiscalização sobre construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados e de seus derivados.
( ) As principais diretrizes desta lei não estão relacionadas com o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal.
( ) O cumprimento da lei não é obrigatório para todos os órgãos que desenvolvem atividades referentes aos organismos geneticamente modificados.
( ) Todas as empresas devem comprovar sua idoneidade técnico-científica através da apresentação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), que será emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
Com base nestas informações sobre a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, assinale V para verdadeiro e F para falso nas assertivas a seguir:
a) V – V – F – V.
b) V – F – F – V.
c) V – F – V – V.
d) F – F – F – V.
e) V – F – F – F.
Solução
Alternativa correta: b) V – F – F – V. De acordo com o gabarito AVA.
A alternativa b) V – F – F – V é correta ao analisar as assertivas sobre a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil. A primeira assertiva é verdadeira, pois a lei de fato estabelece mecanismos de fiscalização abrangentes, cobrindo aspectos como a construção, cultivo, produção, e descarte de OGMs, garantindo que essas atividades sejam realizadas de maneira segura e responsável.
A segunda assertiva é falsa, já que um dos principais objetivos da lei é justamente estimular o avanço científico em biossegurança, garantindo a proteção à saúde e ao meio ambiente. Isso demonstra a importância de equilibrar inovação e segurança nas atividades que envolvem OGMs. A lei busca promover um ambiente em que a pesquisa e a utilização de tecnologias avançadas possam ocorrer sem comprometer a segurança da saúde pública e do ecossistema.
A terceira assertiva também é falsa, pois o cumprimento da lei é obrigatório para todos os órgãos que atuam com OGMs. Essa obrigatoriedade assegura que as atividades relacionadas a esses organismos sejam regulamentadas e monitoradas de forma adequada. Por fim, a quarta assertiva é verdadeira, pois as empresas devem apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) como parte do processo de comprovação de sua capacidade técnica e científica, exigindo que as práticas de biossegurança sejam seguidas de acordo com a legislação vigente.
Assuntos: Legislação e Regulamentação em Biossegurança, Ciência e Tecnologia em Organismos Geneticamente Modificados, Impactos Ambientais e de Saúde Pública
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