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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está prevista no artigo 102, §1º da CRFB/88 e é regulamentada pela Lei 9. 882/99, que trata do processo e julgamento. O objetivo dessa ação é evitar ou reparar alguma lesão por parte do Poder Público a preceito fundamental. Doutrina e jurisprudência não definiram taxativa e exaustivamente o que deve ser considerado preceito fundamental, existe, todavia, um consenso de que nem todas as normas são aptas a serem consideradas um preceito fundamental. Por causa da relevância de seu conteúdo, alguns dispositivos são protegidos sob essa denominação, como: os princípios constitucionais fundamentais; os direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais; as cláusulas pétreas (artigo 60, §4º da CRFB/88); e os princípios constitucionais sensíveis do artigo 34, VII da CRFB/88. Fonte: Saraiva Educação. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) A controvérsia sobre lei ou ato normativo anterior à Constituição de 1988 também podem ser objeto da ADPF. ( ) A ADPF pode ser proposta nas mesmas hipóteses previstas para a ADI, já que os legitimados indicados no artigo 2º, I da Lei nº 9. 882/99 são os mesmos para ambos os processos. ( ) A decisão definitiva em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. ( ) A ADPF pode ser classificada quanto às suas características processuais em ADPF de caráter principal ou incidental.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
A) V – F – V – F.
B) V – V – F – F.
C) V – V – V – F.
D) V – F – V – V.
E) F – F – V – V
Solução
Alternativa correta: D) V – F – V – V. De acordo com o gabarito AVA.
"A controvérsia sobre lei ou ato normativo anterior à Constituição de 1988 também podem ser objeto da ADPF." – Verdadeiro. A ADPF pode, sim, ser utilizada para questionar atos normativos, mesmo que sejam anteriores à Constituição de 1988, desde que esses atos ou normas violem preceitos fundamentais. A lei 9.882/99, que regulamenta a ADPF, não restringe a ação apenas a normas pós-1988.
"A ADPF pode ser proposta nas mesmas hipóteses previstas para a ADI, já que os legitimados indicados no artigo 2º, I da Lei nº 9. 882/99 são os mesmos para ambos os processos." – Falso. Embora a lista de legitimados para a ADPF e a ADI seja semelhante, a ADPF possui hipóteses distintas para sua propositura. A ADPF é um remédio jurídico voltado para a proteção de preceitos fundamentais e pode ser utilizada em situações onde outras ações não sejam cabíveis, enquanto a ADI é específica para a declaração de inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais.
"A decisão definitiva em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeitos vinculantes." – Verdadeiro. As decisões proferidas em ADPF têm eficácia erga omnes, ou seja, produzem efeitos para todos, e são vinculantes, obrigando os órgãos do poder público a segui-las. Isso significa que, ao ser julgada, a decisão afeta toda a sociedade e deve ser acatada por todos os entes públicos.
Assuntos: Direito Constitucional, Direito Processual Constitucional, Teoria Geral do Processo
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