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Segundo o Decreto nº 37.297/2016 (Código de Conduta da Alta

Atualizado em 28/04/2024

Segundo o Decreto nº 37.297/2016 (Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal), assinale a alternativa que corresponde a bens e vantagens de natureza indevida.

a) Benefícios provenientes de pessoa jurídica que tenha atividade regulada ou fiscalizada pelo órgão em que o empregado público desempenhe atribuições.
b) Ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.
c) Presentes de menor valor realizados em razão de vínculos de amizade ou relação pessoal ou decorrentes de acontecimentos nos quais seja usual efetuá-los.
d) Brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio, estipulados contratualmente por ocasião de eventos especiais ou em datas comemorativas, nos limites do contrato.
e) Condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos, organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a lei e o costume oficial admitam esses benefícios.


Solução

Alternativa correta: a) Benefícios provenientes de pessoa jurídica que tenha atividade regulada ou fiscalizada pelo órgão em que o empregado público desempenhe atribuições. De acordo com o gabarito AVA.

A alternativa a) é a correta porque se alinha com os princípios éticos e legais que regem a conduta dos servidores públicos. Os benefícios provenientes de pessoas jurídicas que estão sujeitas à regulação ou fiscalização pelo órgão onde o empregado público trabalha podem facilmente suscitar conflitos de interesse e levantar questões éticas. Aceitar tais benefícios pode comprometer a imparcialidade e a integridade do servidor público, além de minar a confiança da sociedade na administração pública. Portanto, considera-se que benefícios provenientes de entidades reguladas ou fiscalizadas pelo órgão em que o empregado público atua são indevidos, conforme estabelecido no Código de Conduta da Alta Administração e no Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

Assuntos: Decreto nº 37.297/2016, Ética e transparência na administração pública

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