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A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI
Atualizado em 29/02/2024
A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
a) plena e de aplicabilidade contida.
b) contida e de princípio institutivo.
c) programática e de eficácia institutiva.
d) limitada e de natureza programática.
e) programática e de aplicabilidade imediata.