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A indenização por perda de uma chance tem lugar sempre que o ofendido
Atualizado em 29/02/2024
A indenização por perda de uma chance tem lugar sempre que o ofendido demonstrar que possuía esperança subjetiva de ocorrência de algo, cuja possibilidade de concretização possa ter se frustrado, em qualquer medida, por ato ilícito praticado pelo ofensor.
a) Certo.
b) Errado.