Disciplina: Direito 0 Curtidas
Após cada período de 12 meses de vigência da relação entre o Município
Atualizado em 29/02/2024
Após cada período de 12 meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção:
a) 30 dias corridos, quando houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
b) 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 20 faltas.
d) 12 dias corridos, quando houver tido mais de 32 faltas.