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Caso um preso participe de movimento para subverter a ordem
Atualizado em 29/02/2024
Caso um preso participe de movimento para subverter a ordem e a disciplina do estabelecimento prisional, o diretor do estabelecimento, segundo previsto na Lei n.º 7.210/1984, poderá aplicar-lhe a sanção disciplinar de
a) repreensão.
b) advertência verbal.
c) suspensão ou restrição de direitos.
d) isolamento por até sessenta dias.
e) inclusão em regime disciplinar diferenciado.