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Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões
Atualizado em 29/02/2024
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, dirigido à autoridade que proferiu a decisão. No entanto, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, a autoridade prolatora da decisão impugnada não poderá reconsiderá-la.
a) Certo.
b) Errado.