Disciplina: Direito 0 Curtidas
No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois
No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois motores de retroescavadeiras que se encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em R$ 350.000. O juízo da causa deferiu a penhora dos motores e determinou sua remoção bem como a entrega ao exequente, que ficaria como seu fiel depositário. Todavia, os referidos motores tinham sido adquiridos pelo poder público estadual (DER/ES), com o objetivo de recuperar duas máquinas de sua propriedade, que estavam danificadas.
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo
a) tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
b) tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos à penhora com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
c) tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor embargos do devedor com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
d) poderá habilitar-se como assistente litisconsorcial da empresa executada com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
e) tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de reintegração de posse com o objetivo de haver os objetos penhorados.
Solução
Alternativa correta: A) tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados. De acordo com o gabarito AVA.
Isso ocorre porque o Estado do Espírito Santo, como terceiro proprietário dos motores, tem interesse jurídico em ver liberada a constrição judicial que recaiu sobre seus bens. A ação de embargos de terceiro é a via processual adequada para que o terceiro proprietário possa pleitear a liberação de seus bens de constrição judicial, desde que comprove que os bens penhorados lhe pertencem e que não foram alienados ou transferidos ao devedor.
Os embargos de terceiro são uma ação autônoma que pode ser proposta pelo terceiro proprietário para defender seus direitos sobre os bens que foram penhorados, e não depende da participação do devedor ou do credor na ação. Portanto, o Estado do Espírito Santo tem legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro e pleitear a liberação dos motores penhorados.
Assuntos: Direito Processual Civil, Embargos de Terceiro
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