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O Órgão Público, reconhecido pela CRFB/88:
Atualizado em 29/02/2024
O Órgão Público, reconhecido pela CRFB/88:
a) tem interferência nas atividades privadas.
b) torna efetiva a vontade das empresas públicas.
c) não interfere nas atividades estatais.
d) é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado.
e) é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do estado, que possui personalidade jurídica.