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Não é oponível o sigilo bancário e empresarial ao Tribunal de Contas

Atualizado em 29/02/2024

Não é oponível o sigilo bancário e empresarial ao Tribunal de Contas da União – TCU, quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública, mesmo quando advêm de fontes privadas, como os Bancos, em que o Estado é parte.

a) Certo.
b) Errado.


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