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Servidor público concursado que sofrer acidente que lhe reduza
Atualizado em 29/02/2024
Servidor público concursado que sofrer acidente que lhe reduza a capacidade de trabalho, sendo essa condição comprovada em inspeção médica, deverá ser readaptado para exercer atividades compatíveis com a sua limitação, conforme habilitação do concurso público que houver prestado, sem diminuição de sua remuneração.
a) Certo.
b) Errado.