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Uma empresa de seguro de saúde decide aplicar um teste genético aos

Atualizado em 29/02/2024

Uma empresa de seguro de saúde decide aplicar um teste genético aos novos segurados, alegando que serão dados descontos àqueles que não possuírem a doença em questão. O Comitê Internacional de Bioética (CIB) e a Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos já se pronunciaram a respeito desse assunto.

De acordo com o CIB, esse teste pode ou não ser aplicado? Quais as justificativas para a sua realização ou não?

a) Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um “desconto”, mas isso fica passível de discriminações posteriores.
b) O teste pode ser solicitado, pois não existe regulamentação para esse tipo de situação pelos órgãos responsáveis.
c) O teste não poderia ser solicitado se fosse para discriminar os pacientes, mas como o intuito é dar um desconto aos segurados que não possuírem a doença, ele se justifica e pode ser aplicado.
d) Esse teste pode ser solicitado, se o paciente assinar um termo de concordância.
e) O teste não pode ser solicitado, pois um teste genético é considerado muito invasivo e o intuito de fazê-lo apenas para ganhar um desconto no plano de saúde não se justifica.


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