Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
FGV - João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado
João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, requereu administrativamente a concessão de abono de permanência, que foi deferida, conforme publicação no Diário Oficial. No dia seguinte à publicação, o diretor do Departamento de Recursos Humanos verificou que o servidor não fazia juz ao abono de permanência, haja vista que ainda não preencheu todos os requisitos legais para tal. Dessa forma, observadas as cautelas legais, o secretário de Polícia Civil anulou o ato anterior de concessão do abono de permanência.
No caso em tela, o princípio implícito da administração pública que embasou o ato de invalidação praticado pelo chefe institucional é o princípio da:
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intranscendência, e a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato;
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autotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
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motivação, segundo o qual a Administração Pública não pode permitir a produção de efeitos ilegais de seus atos, pela teoria dos motivos determinantes;
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intranscendência, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
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autotutela, mas a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato, que deveria ter sido revogado, e não anulado.
Solução
Alternativa Correta: B) autotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
Princípio da Autotutela: o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Este princípio possui previsão em duas súmulas do STF:
Súmula 346, STF: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;
Súmula 473, STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Princípios de Direito Administrativo
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