Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FUNDEP - Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus

Atualizado em 13/05/2024

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de

  1. processo administrativo, observado o contraditório.

  2. sindicância administrativa, sem participação do interessado.

  3. processo disciplinar, respeitada a publicidade.

  4. averiguação preliminar, sem participação do interessado.


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