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MPE-SP - Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à

Atualizado em 13/05/2024

Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

  1. do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.

  2. se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

  3. desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.

  4. necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato

  5. sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.


Solução

Alternativa Correta: B) se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

ii) Essa alteração deve ser averbada à margem no assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo ‘transexual’.

iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. 6. Recurso extraordinário provido.

(RE 670422, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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