Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

MPDFT - Quanto aos atributos da lei: I. A lei não é válida ou invál

Atualizado em 13/05/2024

Quanto aos atributos da lei:



I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente.

II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio.

III. Uma lei inválida pode produzir eficácia legal e eficácia social interimísticas.

IV. Eficácia legal é a efetiva aplicação da lei aos fatos que ela regula.

Pode se dar de forma espontânea ou coativa.

  1. Estão corretas I e II.

  2. Estão corretas II e III.

  3. Estão corretas I e IV.

  4. Estão corretas III e IV.

  5. Apenas uma está correta.


Solução

Alternativa Correta: A) Estão corretas I e II.

I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente.

Justificativa: A validade da lei pressupõe a constatação de sua existência. Na axiologia jurídica, revela-se com uma comparação que se realiza entre o ato que existe e o arcabouço jurídico para verificar se aquele ato é adequado ao sistema. Sob essa ótica, a validade é a qualidade da lei de ter sido produzida segundo as condições formais e materiais previstas na ordem jurídica, inclusive se é validada por norma superior.

II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio.

Justificativa: Segundo Flávio Tartuce, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão) que será solucionada a partir de critérios (cronológico, especialidade e hierárquico). A afirmação da questão refere-se ao princípio da continuidade ou permanência da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, permanece válida até que outra a modifique ou revogue, assegurando estabilidade no ordenamento jurídico diante da presunção de legitimidade.

Art. 2 da LINDB Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (princípio da continuidade).

Referência: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol único. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2020.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar