Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

FUMARC - A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em

Atualizado em 13/05/2024

A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o MI 708, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão. Corresponde a essa mudança:

  1. O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, consolidado desde a promulgação da Constituição Federal, de se conceder a ordem injuncional, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

  2. O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, segundo a maioria dos Ministros, de não se conceder a ordem injuncional, afirmando que compete ao Judiciário apenas cientificar o órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora, sem obrigá-lo.

  3. O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

  4. O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria não concretista, afirmando a impossibilidade de o Judiciário regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.


Solução

Alternativa Correta: C) O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

O STF adotou a teoria concretista geral, implementando o direito no caso concreto, e proferindo decisão com efeito erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Poder Legislativo. O legislador, por sua vez, optou pela posição concretista intermediária, pois, sendo o MI uma ação do controle concreto e incidental, os efeitos da decisão deveriam se restringir apenas às partes do caso.

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Remédios Constitucionais

Vídeo Sugerido: YouTube

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