Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

UFMT - Instrução: Leia atentamente o texto a seguir para responder

Atualizado em 13/05/2024

Instrução: Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.

A reforma constitucional põe-se como possibilidade de alteração formal, racional e planejada do texto constitucional, seguindo uma condição legitimamente amparada nos anseios do povo, manifestados expressamente, a fim de que a Lei Magna se dê ao cumprimento dos ideais e ideias tidas como justas em dado momento histórico.
A reforma constitucional tem natureza de poder constituinte, pois por ela se recria ou se revigora o sistema constitucional, colocando ele em acordo aos reclamos sociais do momento mesmo de sua ocorrência. Mas não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias. Os seus contornos e o seu conteúdo são prétraçados pelo próprio poder constituinte criador da Constituição (...).
Não sendo a Constituição absolutamente imutável (pois que, então, se esclerosaria), não se cogitaria de poder constituinte que não convivesse com o rejuvenescimento e atualidade permanente de sua obra, pelo que volta ele a atuar sempre que tanto se fizer historicamente preciso.
Daí que em sua manifestação originária – que se poderia denominar de primeiro grau – incumbe-se ele de estabelecer os limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora, como é próprio e adequado em qualquer desempenho democrático do poder político. Este poder de re-criar ou de re-constituir a obra normativa fundamental de um povo deriva daquela manifestação primeira, originária. Daí a terminologia que a teoria da Constituição adotou – poder constituinte derivado – para designar o seu desempenho, quando necessário se fizesse, para uma formulação modificadora do texto constitucional originariamente posto.

(ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 30. n. 120, out./dez. 1993. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176171/000483308.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em 12 jan. 2022.)
Extrai-se do texto que o poder reformador se submete aos “limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora”. Quanto ao rito do processo legislativo referente às emendas constitucionais estabelecido na Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É admitida proposta de emenda à Constituição por um terço, pelo menos, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
( ) A proposta de emenda será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
( ) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
( ) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Assinale a sequência correta.

  1. F, V, V, F

  2. V, F, F, V

  3. V, V, F, F

  4. F, V, V, V

  5. F, F, V, F


Solução

Alternativa Correta: D) F, V, V, V

I - Falsa

art. 60, III,CF " de mais da METADE das Assembleias Legislativas das unidade da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

II- Verdadeira

art 60, § 2º,CF "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.”

III- Verdadeira

Art. 60, § 3º,CF. "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”

IV - Verdadeira

Art. 60, § 5º,CF "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2022

Assuntos: Poder Constituinte

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