Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

MPE-RJ - Analise as afirmações a respeito das ações constitucionais a

Atualizado em 13/05/2024

Analise as afirmações a respeito das ações constitucionais a seguir e assinale a alternativa correta.

  1. Toda pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar o habeas data, visando obter acesso a suas informações pessoais contidas em banco de dados, ainda que em face de empresa privada que presta serviço de proteção ao crédito.

  2. O STF pacificou o entendimento de que, por ausência de previsão expressa no texto constitucional, não cabe o denominado habeas corpus coletivo.

  3. É vedada a impetração do mandado de segurança que tenha por objeto, entre outros, a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e a reclassificação ou equiparação de servidores p

  4. Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, quando concedida a ordem.

  5. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político na defesa dos interesses legítimos dos seus integrantes, por organização sindical ou entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.


Solução

Alternativa Correta: A) Toda pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar o habeas data, visando obter acesso a suas informações pessoais contidas em banco de dados, ainda que em face de empresa privada que presta serviço de proteção ao crédito.

Na disciplina do Habeas data, qualquer pessoa física, seja brasileira ou estrangeira, bem como as pessoas jurídicas podem impetrar este remédio constitucional, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e que, portanto, trata-se de ação personalíssima, que diz respeito a qualquer informação de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, neste aspecto enquadra-se as de proteção ao crédito.

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Remédios Constitucionais

Vídeo Sugerido: YouTube

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