Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
CESPE/CEBRASPE - À luz das disposições do Código Penal acerca do erro,
À luz das disposições do Código Penal acerca do erro, julgue os itens a seguir.
I De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição.
II No chamado aberratio ictus, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de vitimar a pessoa que pretendia ofender, o agente atingir pessoa diversa, consideram-se as condições e qualidades não da vítima, mas da pessoa que o agente pretendia atingir.
III O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, se inevitável, ou diminui a pena de um sexto a um terço, se evitável.
IV Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito.
Estão certos apenas os itens
-
I e III.
-
I e IV.
-
II e IV.
-
I, II e III.
-
II, III e IV.
Solução
Alternativa Correta: C) II e IV.
O item I está errado, pois o Código Penal adorou a teoria limitada da culpabilidade. Por essa teoria, se o erro for quanto à existência ou quanto aos limites da excludente de ilicitude, há erro de tipo. Mas, se o erro incidir sobre os pressupostos fáticos, há erro de tipo, consoante Art. 20, § 1º, do Código Penal.
O item II está correto, pois, na "aberratio ictus" ou erro na execução, conforme Art. 73 do Código Penal, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código, ou seja, leva-se em conta as condições da vítima virtual, não da pessoa efetivamente atingida.
O item III está errado, pois, de acordo com o Art. 20, "caput", do Código Penal, em caso de erro de tipo, se inevitável exclui o dolo e a culpa, mas se for evitável, exclui o dolo, mas o agente pode responder por culpa.
O item IV está correto, pois, se o terceiro toma conduta que impeça a consumação do crime, por ineficácia absoluta do meio, consoante Art. 17 do Código Penal.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe
Ano da Prova: 2019
Assuntos: Tipicidade, Culpabilidade
Vídeo Sugerido: YouTube