Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FUMARC - Alfredo, no dia 01 de abril de 2020, quando andava pelas ruas

Atualizado em 13/05/2024

Alfredo, no dia 01 de abril de 2020, quando andava pelas ruas da região central do pequeno município em que vivia, cruzou o caminho de Luana, que também era moradora daquele lugar. Luana, por simples picardia – até porque o fato de Alfredo ser pessoa com deficiência, paciente de saúde mental, era de todos conhecido, inclusive dela - passou a agredi-lo com tapas violentos e empurrões, momento em que Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos. À vista da confusão que se formou, a polícia foi chamada ao local e conduziu Alfredo à delegacia local. Diante da situação hipotética narrada e, assumindo que a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento, é CORRETO afirmar que deve ser

  1. aplicada a Alfredo medida de segurança detentiva, considerando sua condição de saúde mental e a sanção cabível para a conduta por ele praticada.

  2. aplicada a Alfredo medida de segurança restritiva, em razão da condição de Alfredo e da sanção cabível para a conduta por ele praticada.

  3. reconhecida a ausência de culpabilidade da conduta de Alfredo, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, que lhe afasta a responsabilidade penal, sem aplicação de qualquer sanção jurídico-penal.

  4. reconhecida a falta das condições para a imposição de qualquer resposta penal a Alfredo, inexistindo injusto penal em seu comportamento.


Solução

Alternativa Correta: D) reconhecida a falta das condições para a imposição de qualquer resposta penal a Alfredo, inexistindo injusto penal em seu comportamento.

O gabarito considerou correta a assertiva “d”. Nesse caso, para ser sustentada essa assertiva, poderia ser alegado que Alfredo agiu em legítima defesa, que tem natureza de causa excludente de ilicitude. Isso porque "Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos". Portanto, repeliu injusta agressão atual de Luana, usando moderadamente dos meios necessários até que ela parasse de agredi-lo. (art. 25 do Código Penal).

A assertiva “c” está equivocada. Regista-se, preliminarmente, que Alfredo é inimputável, isto é, causa excludente de culpabilidade. Isso porque, além dele ser portador de doença mental, ele, no momento do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tanto é o enunciado da questão disse que “a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento”. (artigos 26 e 97, ambos do Código Penal).

Nosso sistema é o biopsicológico, ou seja, para ser excluída a imputabilidade, além da doença mental (critério biológico), é exigido que, no momento do fato, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

Não obstante, por ser ele inimputável, poderá sofrer medida de segurança (internação ou detenção).

Por outro lado, as alternativas “a” e “b” estão equivocadas. Isso porque, quanto à aplicação de medida de segurança, nosso sistema é o vicariante, ou seja, em caso de inimputabilidade aplica-se apenas a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), não podendo, por conseguinte, ser cumulada com outra sanção penal (pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos).

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Inimputabilidade, Culpabilidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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