Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

VUNESP - A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo

Atualizado em 13/05/2024

A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se

  1. da invasão resulta prejuízo econômico.

  2. o agente é movido pelo fim de obter lucro.

  3. o dispositivo invadido armazena dados da Administração Pública.

  4. a invasão é praticada mediante a prévia instalação de vulnerabilidade no sistema.


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