Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
VUNESP - A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo
A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se
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da invasão resulta prejuízo econômico.
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o agente é movido pelo fim de obter lucro.
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o dispositivo invadido armazena dados da Administração Pública.
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a invasão é praticada mediante a prévia instalação de vulnerabilidade no sistema.
Solução
Alternativa Correta: A) da invasão resulta prejuízo econômico.
Invasão de dispositivo informático
a) Tipo objetivo: ‘invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores’.
-Era crime de forma vinculada → se não havia mecanismo de segurança violado o fato era atípico → abolida essa exigência.
-Sujeito passivo era apenas o proprietário → agora, basta ser usuário.
*obs: caso a invasão seja feita à distância e incida somente sobre o aplicativo informático (ex: WhatsApp), sem a violação do dispositivo (ex: aparelho celular), o fato é atípico.
b) Tipo subjetivo: demanda o especial fim de agir (dolo específico) → ‘com o fim de:
1- Obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou
2- De instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.’
c) Consumação: crime formal.
d) Formas especiais:
Forma equiparada: quem desenvolve os programas maliciosos;
Majorante: resulta prejuízo econômico;
Qualificadora: resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
e) Ação penal: somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: VUNESP
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Crimes Contra a Inviolabilidade de Segredos
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