Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV - Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por
Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da humilhação sofrida, Miriam deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 03/01/2021, Miriam recebeu mensagem de Sandra, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Miriam entrou em contato com seu advogado, em 25/01/2021, para esclarecimentos jurídicos, informando que permanece no exterior. O advogado deverá esclarecer naquela data que o crime praticado seria de injúria, de ação penal privada, logo:
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a abertura do inquérito policial poderá ser determinada pela autoridade policial, diretamente, mas a ação penal depende da iniciativa da vítima;
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a abertura do inquérito policial não poderá ser determinada pela autoridade policial nem requerida por Miriam, pois operou-se o prazo prescricional para representação;
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a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;
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a inicial acusatória não poderá ser oferecida por Miriam, pois operou-se o prazo decadencial;
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a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, pessoalmente ou por procurador sem poderes especiais.
Solução
Alternativa Correta: C) a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;
De fato, a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, uma vez que o crime em tese cometido (injúria - art. 140 do Código Penal) é processado mediante ação penal privada, vejamos:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Nesse sentido, sendo Miriam a ofendida ela terá legitimidade para promover a ação penal privada, observe:
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Vale salientar, por oportuno, que caso a queixa seja ofertada por procurador, este deverá possuir poderes especiais, vide artigo 44 do CPP, vejamos:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Ação Penal
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