Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

UEG - Dispõe a Lei n. 11.343/2006, em seu art. 28, que quem adquirir,

Atualizado em 13/05/2024

Dispõe a Lei n. 11.343/2006, em seu art. 28, que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Referida lei dispõe ainda que as penas previstas nos incisos II e III do caput do referido artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de

  1. quatro meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de oito meses.

  2. cinco meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

  3. três meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de seis meses.

  4. dois meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de quatro meses.

  5. um mês e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dois meses.


Solução

Alternativa Correta: B) cinco meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

LEI. 11.343/2006, Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

(...)

§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Legislação Penal Especial, Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

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