Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

UEG - Dispõe a Lei n. 11.343/2006, em seu art. 28, que quem adquirir,

Atualizado em 13/05/2024

Dispõe a Lei n. 11.343/2006, em seu art. 28, que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Referida lei dispõe ainda que as penas previstas nos incisos II e III do caput do referido artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de

  1. quatro meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de oito meses.

  2. cinco meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

  3. três meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de seis meses.

  4. dois meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de quatro meses.

  5. um mês e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dois meses.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora