Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e

Atualizado em 13/05/2024

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

  1. Certo

  2. Errado


Solução

Alternativa Correta: A) Certo

Caso a pergunta fosse: o agente responde por homicídio fosse privilegiado, a resposta seria NÃO.

Na questão diz ''sob a influência de emoção extrema'', o que difere do art. 121 §1 (homicídio privilegiado): sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima''.

Por motivo fútil: Aqui temos o motivo banal, aquele no qual o agente retira a vida de alguém por um motivo bobo, ridículo, ínfimo, ou seja, há uma desproporção gigante entre o motivo do crime e o bem lesado (vida).

Motivo torpe: é o motivo repugnante, abjeto, vil, que demonstra sinal de depravação do espírito do agente. O fundamento da maior punição ao criminoso repousa na moral média, no sentimento ético social comum.

Assim, entende-se que o crime fora praticado por MOTIVO TORPE, e em consonância com a questão:

“(...) 1. Esta Corte possui o entendimento segundo o qual "as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea" (...) (AgRg no AREsp 1166764/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 17/06/2019)

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Crimes em Espécie, Dos Crimes Contra a Vida, Homicídio

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