Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Atanagildo ofereceu ação indenizatória contra empresa

Atualizado em 13/05/2024

Atanagildo ofereceu ação indenizatória contra empresa concessionária de energia elétrica, sustentando, em sua petição inicial, a interrupção no fornecimento de eletricidade por diversos dias consecutivos. A fim de não realizar o pagamento de custas processuais, Atanagildo se declarou hipossuficiente. Contudo, logo restou demonstrado pela empresa que Atanagildo não era hipossuficiente, bem como que, embora realmente o fornecimento de energia tenha sido interrompido na região por problemas técnicos, a suposta casa de Atanagildo não passava de um terreno, no qual não havia construções nem sequer um medidor de consumo de energia. Assim, o magistrado encaminhou cópias dos documentos à Delegacia de Polícia da área, a fim de apurar a existência de crimes.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Atanagildo praticou

  1. conduta atípica.

  2. tentativa de estelionato e uso de documento falso.

  3. tentativa de estelionato e falsidade ideológica.

  4. tentativa de estelionato.

  5. falsidade ideológica.


Solução

Alternativa Correta: A) conduta atípica.

O que é o estelionato judicial?

Alguns doutrinadores defendem que, se a pessoa, em uma relação processual na seara cível, por exemplo, usar de expedientes e manobras de inverdades, entre outras condutas, com o objetivo de induzir ou manter o juízo cível em erro, poderia responder pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do CP. Como a vítima seria o próprio Poder Judiciário, a isso chamaram de “estelionato judicial”

O estelionato judiciário é crime?

Prevalece que não.

Sobre o Estelionato Judicial

O estelionato judiciário não tem previsão no ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual seria conduta atípica (RHC 31.344/PR).

Não configura “estelionato judicial” a conduta de quem obtém o levantamento indevido de valores em ação judicial. O processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em “indução em erro” do magistrado. Logo, o chamado “estelionato judiciário” é conduta atípica. (STJ. 6ª Turma. REsp 1101914/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 06/03/2012).

Fonte: Dizer o Direito

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Tipicidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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