Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

IDECAN - Janaína está grávida de dez semanas e deseja praticar um

Atualizado em 13/05/2024

Janaína está grávida de dez semanas e deseja praticar um aborto. Ela descobre que está próximo à costa brasileira, mas em espaço classificado como “alto-mar”, o navio de uma ONG holandesa que viaja pelo mundo fornecendo informações, contraceptivos e realizando abortos seguros em gestações de até doze semanas, nos termos da legislação holandesa. Para tanto, Janaína aluga uma embarcação privada e sai do porto de Santos-SP com destino ao navio da mencionada organização não governamental, que está ancorado a vinte milhas náuticas da costa brasileira. Ali, de forma livre e consciente, Janaína realiza o aborto. Na volta, ao descer da embarcação alugada, já em solo brasileiro, Janaína é presa pela Polícia Federal pela prática de delito de aborto, sendo certo que ela confessa toda a sua conduta.

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

  1. Janaína pode ser responsabilizada pelo delito de aborto segundo a lei penal brasileira, pois a execução começou a se dar no território nacional, já que ela alugou um barco com essa finalidade.

  2. Janaína não praticou crime algum. O aborto foi cometido fora do território nacional, mais precisamente em território holandês, pois a embarcação holandesa estava em alto-mar. Dessa forma, Janaína não pode ser responsabilizada pela lei penal brasileira na hipótese.

  3. Como Janaína alugou uma embarcação privada para dirigir-se até o navio da ONG, considera-se que o início da execução do delito se deu em território nacional; portanto, a lei penal brasileira é aplicável, e Janaína poderá responder pelo delito de aborto.

  4. Houve crime de aborto e Janaína poderá ser responsabilizada por ele, mesmo tendo sido praticada, a conduta, a bordo de um navio privado de bandeira holandesa, pois, como a embarcação é privada, aplica-se a lei penal brasileira.

  5. Como a embarcação é privada e estava em alto-mar, vale a lei penal brasileira, razão pela qual Janaína poderá ser responsabilizada pelo delito de aborto desde que a Holanda não resolva processá-la criminalmente pelo fato.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora