Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

INSTITUTO ACESSO - João Pedro foi abordado por policiais militares que

Atualizado em 13/05/2024

João Pedro foi abordado por policiais militares que faziam ronda próximo a uma Universidade particular. Ao perceberem a atitude suspeita de João, os policiais resolveram proceder a revista pessoal e identificaram que João portava um cigarro de maconha para consumo pessoal. Nessa situação hipotética, a expressão “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06, significa que é vedado a autoridade policial:

  1. Efetuar a condução coercitiva até a delegacia de polícia.

  2. Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.

  3. Lavrar o termo circunstanciado.

  4. Apreender o objeto de crime.

  5. Realizar a captura do agente.


Solução

Alternativa Correta: B) Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.

De acordo com o art. 48, §2º, da Lei 11.343/06, a autoridade responsável por flagrar o indivíduo na posse durante o consumo de drogas não poderá impor prisão em flagrante, mesmo se o indivíduo se recusar a assinar o Termo Circunstanciado de ocorrência ou não firmar compromisso de comparecer perante o juízo competente.

Art. 48: [...]

§2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2019

Assuntos: Legislação Penal Especial, Lei de Tóxicos - Lei nº11.343/06

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar