Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
VUNESP - Mévio, enquanto conduzia veículo automotor em via urbana, ao
Mévio, enquanto conduzia veículo automotor em via urbana, ao fazer curva, veio a perder o controle da direção, atingindo pedestres que se encontravam na calçada. Dois dos pedestres não se machucaram, mas o terceiro acabou tendo a perna amputada. Mévio submeteu-se ao exame de bafômetro, não sendo detectada a ingestão de álcool. A perícia técnica, por sua vez, apurou que a velocidade do veículo conduzido por Mévio era de pelo menos 100 km/h, sendo o limite de velocidade permitido na via 40 km/h. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
-
Tendo praticado crime de lesão corporal, na condução de veículo automotor, Mévio poderá ter suspensa, cautelarmente, a habilitação para dirigir veículo automotor.
-
Uma vez que Mévio não estava sob a influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, a composição civil dos danos implicará renúncia ao direito de representação.
-
Tendo praticado crime de lesão corporal, previsto no artigo 302, do CTB, se condenado, além da pena privativa de liberdade, Mévio poderá ter suspensa a habilitação para dirigir veículo automotor no limite máximo de dois anos.
-
Uma vez que Mévio não estava sob influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, é aplicável o instituto da transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95).
-
Uma vez que Mévio não estava sob influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, a ação penal é pública condicionada à representação.
Solução
Alternativa Correta: A) Tendo praticado crime de lesão corporal, na condução de veículo automotor, Mévio poderá ter suspensa, cautelarmente, a habilitação para dirigir veículo automotor.
A) CTB , Art. 294.
Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: VUNESP
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Ação Penal
Vídeo Sugerido: YouTube