Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

CONSULPAM - O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado

Atualizado em 13/05/2024

O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:

  1. Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  2. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

  3. Por motivo fútil.

  4. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


Solução

Alternativa Correta: A) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

HOMICIDIO PRIVILEGIADO PODE SER CRIME HEDIONDO?

Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, CP) não é crime hediondo.

o juiz “deve” reduzir a pena: Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Esses elementos não são cumulativos, ou seja, é necessário ter apenas um elemento para se configurar como homicídio privilegiado.

O homicídio privilegiado possui caráter subjetivo, a incomunicabilidade no concurso de pessoas

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2019

Assuntos: Crimes Contra a Vida

Vídeo Sugerido: YouTube

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