Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
CONSULPAM - O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado
Atualizado em 13/05/2024
O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:
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Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
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Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
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Por motivo fútil.
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Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Solução
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