Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

CONSULPAM - O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado

Atualizado em 13/05/2024

O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:

  1. Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  2. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

  3. Por motivo fútil.

  4. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


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