Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

VUNESP - A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP

Atualizado em 13/05/2024

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

  1. é admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.

  2. é admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

  3. é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

  4. é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.

  5. é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.


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