Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Acerca do abandono da ação penal, assinale a opção

Atualizado em 13/05/2024

Acerca do abandono da ação penal, assinale a opção correta.

  1. Havendo três querelantes dentro de uma só ação penal privada, a ausência injustificada de um deles à audiência de instrução e julgamento ocasiona a perempção da queixa, prejudicando-se o direito de todos.

  2. Após a apresentação da queixa, mas antes de seu recebimento, caso o querelante não compareça injustificadamente à audiência preliminar, visando apenas a composição civil, estará configurada hipótese de perempção, diante do abandono da ação penal.

  3. Caso o advogado particular do querelante não compareça nem justifique a ausência à audiência de instrução e julgamento, deve ocorrer a nomeação, pelo juiz, de defensor público para atuar junto com querelante e evitar a perempção.

  4. Haverá perempção da ação penal exclusivamente privada quando o defensor do querelante não comparecer à sessão plenária de júri na hipótese de julgamento simultâneo do crime de ação penal privada em conexão com o crime contra a vida.

  5. O não comparecimento injustificado do defensor à sessão de julgamento da ação penal privada subsidiária da pública será causa de perempção, de modo que deverá ser arquivada em decorrência do abandono.


Solução

Alternativa Correta: D) Haverá perempção da ação penal exclusivamente privada quando o defensor do querelante não comparecer à sessão plenária de júri na hipótese de julgamento simultâneo do crime de ação penal privada em conexão com o crime contra a vida.

LETRA A – ERRADO
“(...) Como a perempção produz a extinção da punibilidade, não se afigura possível a renovação da ação penal privada. Além disso, é bom destacar que, na hipótese de dois ou mais querelantes em juízo (litisconsórcio ativo), a atuação negligente de um deles, dando ensejo à perempção, não se comunica ao outro” (Renato Brasileiro, CPP comentado, 2017, p. 220).

LETRA B – ERRADO
Conforme explica Renato Brasileiro, supondo que o querelante deixe de comparecer à audiência de conciliação do art. 520 do CPP, não é caso de perempção, porque não se pode falar em perempção se ainda não há processo (perceba-se que essa audiência ocorre antes de o juiz receber a pela acusatória). Ademais, o não comparecimento do querelante não deve ser compreendido como hipótese de abandono do processo, mas sim de demonstração inequívoca de que não deseja a reconciliação (Renato Brasileiro, CPP comentado, 2017, p. 221).

LETRA C – ERRADO
A perempção aplica-se para o caso do não comparecimento do QUERELANTE, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (art. 60, III, "primeira parte", CPP). Desse modo, considerando que a questão afirma a AUSÊNCIA INJUSTIFICADA do ADVOGADO do querelante na audiência de instrução e julgamento, é possível a aplicação analógica do art. 265, §2º, segunda parte, que autoriza que o juiz nomeie um defensor substituto (não necessariamente DEFENSOR PÚBLICO), ainda que provisoriamente ou só para efeito do ato.

LETRA D – CERTO
CPP. Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
Quanto às consequências decorrentes de sua ausência injustificada. Em se tratando de ação penal exclusivamente privada ou personalíssima (v.g., conexão entre dois crimes, um de ação penal pública e outro de ação penal privada), a acusação em plenário quanto ao crime de ação penal privada é incumbência exclusiva do advogado do querelante. Logo, se a ausência do advogado à sessão de julgamento não for justificada, significa dizer que, em relação à infração de ação penal privada exclusiva ou personalíssima, não haverá pedido de condenação, o que dará ensejo à perempção. A perempção acarretará a extinção da punibilidade apenas em relação ao crime de ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, nos termos do art. 60, inciso III, "segunda parte", do CPP, c/c art. 107, inciso IV, do CP (Renato Brasileiro, Volume único, 2020).

LETRA E – ERRADO
Em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, a ausência injustificada do advogado do querelante deve ser tratada como hipótese que evidencia sua negligência, autorizando que o órgão do Ministério Público retome o processo como parte principal, nos termos do art. 29 do CPP (ação penal indireta). (Renato Brasileiro, Volume único, 2020).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Ação Penal

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