Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Em 5/11/2017, Renata, com 25 anos de idade, foi

Atualizado em 13/05/2024

Em 5/11/2017, Renata, com 25 anos de idade, foi agredida por seu companheiro, Jefferson, de 30 anos de idade, pai de sua filha, de 2 anos de idade. Em razão dessa conduta, foi aplicada, judicialmente, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar e de proibição de aproximação da ofendida. Em 10/12/2017, Jefferson foi ao domicílio de Renata, a fim de reatar o relacionamento. Consternado por não ter tido seu ingresso autorizado, permaneceu diante da casa dela, gritando e batendo no portão, para que ela abrisse. Então, Renata acionou a polícia militar, e Jefferson foi conduzido à delegacia de polícia. O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher foi comunicado da violação, tendo sido acrescida a medida protetiva de proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Em 15/7/2018, Renata telefonou para Jefferson e disse que a filha estava doente, pedindo para ver o pai, e perguntou se ele poderia ir até sua residência para vê-la, o que foi atendido por Jefferson. Ao chegar à casa e observar que a filha estava com febre alta, Jefferson acusou Renata de não estar cuidando corretamente da criança. Iniciou-se, então, uma discussão entre eles. Finalmente, Renata pediu que Jefferson se retirasse do local e cumprisse a ordem judicial de afastamento, o que foi acatado por ele.

Tendo como referência essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ acerca da violação de medida protetiva de urgência prevista na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.

  1. Jefferson deverá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

  2. Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão penal.

  3. Jefferson deverá responder pelo crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal).

  4. Jefferson deverá ser responsabilizado pelo crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006).

  5. Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.


Solução

Alternativa Correta: E) Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.

As condutas praticadas em 2017 não poderão ser punidas, pois o crime do art. 24-A da LMP, só foi tipificado em 2018. Convém ressaltar que, antes de ser previsto como crime, em 2018, o descumprimento de MPU tinha como possíveis consequências a aplicação de multa e a decretação de prisão preventiva, mas jamais configurou crime de desobediência.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006

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