Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prática de

Atualizado em 13/05/2024

O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prática de ilícito penal nos autos do IP é denominado

  1. libelo acusatório.

  2. indiciamento.

  3. delação.

  4. denúncia.

  5. queixa.


Solução

Alternativa Correta: B) indiciamento.

INDICIAMENTO:

O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prática de ilícito penal nos autos do IP é denominado indiciamento.
INDICIAMENTO NO IP

1 - É o ato por meio do qual se imputa a alguém, no inquérito policial, a prática da infração penal investigada.
2 - Havendo indícios de autoria e materialidade que determinada pessoa perpetrou o crime que é alvo da investigação, cumpre à autoridade policial proceder a seu formal indiciamento.
3 - Só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria e materialidade da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias.
Quem é responsável pelo indiciamento?

Autoridade policial na figura do Delegado de Polícia
Como é feito o indiciamento?

É feito no relatório final do delegado de polícia, quando remete o inquérito com os devidos apontamentos da materialidade do delito e indícios de sua autoria. Ou pode ser feito mediante o ato da prisão em flagrante.
O que acontece com uma pessoa que foi indiciada?

Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
Tipos de indiciamento:

Direto e indireto. Quando realizado na presença do investigado é chamado de direto e quando este não é localizado qualquer motivo, faz-se na sua ausência. Professor Renato Brasileiro assim contribui: "A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto" (fonte: jusbrasil).

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2009

Assuntos: Inquérito Policial

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