Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FEPESE - Analise as afirmativas abaixo a respeito das taxas: 1.

Atualizado em 13/05/2024

Analise as afirmativas abaixo a respeito das taxas:

1. Conforme já decidiu o Supremo Tribuna Federal, as taxas e os preços de serviços públicos se confundem porque ambos são compulsórios e têm as suas cobranças condicionadas à legalidade estrita.

2. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

3. É constitucional a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

4. É legítima a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de algum imposto, mesmo que exista integral identidade entre uma base e outra.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. É correta apenas a afirmativa 3.

  2. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

  4. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.


Solução

Alternativa Correta: B) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

Note a seguinte passagem do voto do eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (RE 574.803/SP), proferido por ocasião do mencionado julgamento plenário:

“Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (‘uti universi’) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.”

PONTO 01: SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUO: CONSTITUCIONAL
PONTO 02: SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS (PRAÇAS, CALÇADAS, VIAS, RUAS E BUEIROS): INCONSTITUCIONAL (UTI UNIVERSI)

É importante referir, de outro lado, no tocante à discussão quanto à taxa de iluminação pública, que tal controvérsia jurídica já foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar causas semelhantes, fixou entendimento no sentido de que, não se tratando de serviço público específico e divisível, torna-se constitucionalmente inadmissível a própria instituição da taxa de iluminação pública, ante a ausência dos requisitos estabelecidos pelo art. 145, II, da Carta Política (AI 270.006/MS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – AI 272.149/M Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA – AI 288.527/MS, Rel. Min. NELSON JOBIM – AI 325.161/MS, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RE 228.029/RJ, Rel. Min. MOREIRA ALVES – RE 233.332/RJ, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – RE 234.605/RJ, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – RE 278.945/RJ, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.).

Assinalo, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, tendo presente a controvérsia em referência, formulou enunciado sumular consubstanciador do entendimento ora exposto (Súmula 670): “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.” (ATUAL SÚMULA VINCULANTE 41)


RESPONDEM OUTRAS ALTERNATIVAS:

Súmula 545 do STF: “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

Súmula Vinculante 29: é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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Banca Examinadora: FEPESE

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

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