Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FEPESE - No que diz respeito à legislação tributária, sua vigência,

Atualizado em 13/05/2024

No que diz respeito à legislação tributária, sua vigência, aplicação, interpretação e integração, o CTN contém regras próprias, dispondo sobre como tais matérias devem ser utilizadas tanto pelo sujeito ativo como pelo passivo.

Nesse sentido, é correto afrmar:

  1. A expressão “legislação tributária”, conforme o art. 96, CTN, compreende os tratados internacionais, as leis e os decretos que versem sobre tributos, excluídas as demais normas tributárias

  2. De acordo com o disposto no art. 106, CTN, podemos concluir ser citado dispositivo uma exceção ao princípio da anterioridade da lei tributária (art. 150, III, b, da Constituição Federal).

  3. Os tratados internacionais revogam ou modifcam a legislação tributária interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores.

  4. Da leitura do art. 107, conclui-se que o art. 108, CTN, expressa uma relação meramente exemplifcativa, podendo o intérprete utilizar - se de outros métodos de integração da legislação tributária.

  5. Conforme determina o art. 104, a eventual revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.


Solução

Alternativa Correta: C) Os tratados internacionais revogam ou modifcam a legislação tributária interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores.

a) A expressão “legislação tributária”, conforme o art. 96, CTN, compreende os tratados internacionais, as leis e os decretos que versem sobre tributos, excluídas as demais normas tributárias. ERRADO. Conforme o artigo 96 do CTN: “Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.

b) De acordo com o disposto no art. 106, CTN, podemos concluir ser citado dispositivo uma exceção ao princípio da anterioridade da lei tributária (art. 150, III, b, da Constituição Federal). ERRADO. O artigo 106 do CTN pode ser uma exceção ao princípio da irretroatividade da lei tributária, mas não é da anterioridade.

c) Os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores. CORRETO. É praticamente a transcrição do artigo 98 do CTN, que diz: "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha".

d) Da leitura do art. 107, conclui-se que o art. 108, CTN, expressa uma relação meramente exemplificativa, podendo o intérprete utilizar-se de outros métodos de integração da legislação tributária.ERRADO. Pela leitura, verifica-se que o artigo 107 do CTN veicula norma impositiva e, portanto, o intérprete somente poderá utilizar-se dos métodos enumerados no artigo 108. O artigo 107 do CTN diz: “Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo”.

e) Conforme determina o art. 104, a eventual revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo. ERRADO. Exatamente o contrário, o artigo 104 do CTN trata dos casos em que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: FEPESE

Ano da Prova: 2012

Assuntos: Legislação de Direito Tributário

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar