Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Considere as seguintes situações. I João, domiciliado

Atualizado em 13/05/2024

Considere as seguintes situações.
I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife.
II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande.
III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor.
IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede.
V Mariana alienou imóvel de sua propriedade a Jonas.

Nessas situações hipotéticas, são apresentados fatos geradores do ITCMD apenas nos itens

  1. I e II.

  2. I e III.

  3. II e IV.

  4. III e V.

  5. IV e V.


Solução

Alternativa Correta: B) I e III.

I) Correta. Segundo a Constituição Federal, em relação a bens imóveis, o ITCMD caberá ao Estado em que o bem estiver situado. CF/88. Art. 155. [...] I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II) Errada. Não há incidência de ITCMD na integralização de capital social. Acredito que o examinador estivesse se referindo ao artigo 36 do CTN, embora alguns autores afirmem que tal dispositivo não foi recepcionado pela atual Constituição. CTN. Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; [...]

III) Correta. A sucessão provisória ocorre quando instaura-se o instituto da morte presumida, que permite declarar judicialmente a morte extremamente provável para aqueles em situação de perigo de vida. Em termos mais mórbidos, é a morte sem cadáver. Código Civil. Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Tal instituto resolve as pendências jurídicas que surgem pelo mero desaparecimento do sujeito, além de regular a própria sucessão. “para viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis, apenas depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito” (DINIZ, 2008, p. 49). Dessa forma, já decidiu o STF que tal instituto, por regular a sucessão causa mortis, permite a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. Súmula n. 331 do STF “É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida”

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Obrigação Tributária

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