Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - O fenômeno da bitributação impede que

Atualizado em 13/05/2024

O fenômeno da bitributação impede que

  1. Estados-nações diversos instituam tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre a mesma base de cálculo.

  2. entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.

  3. duas espécies tributárias incidam, por exemplo, sobre o lucro das empresas.

  4. o mesmo ente tributante institua dois tributos com mesmo fato gerador.

  5. entes tributantes diversos exijam tributos com a mesma base de cálculo.


Solução

Alternativa Correta: B) entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.

Segundo a doutrina de Ricardo Alexandre, o bis in idem tributário ocorre quando o MESMO ENTE tributante edita diversas leis instituindo MÚLTILPLAS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS, decorrentes do MESMO FATO GERADOR.

Por exemplo, a União institui uma taxa e um imposto federais com o mesmíssimo fato gerador. Nesse caso, há bis in idem.

Para se lembrar desse conceito, uma dica é tentar lembrar que geralmente no Direito quando se fala de bis in idem está se falando em uma dupla punição aplicada pela mesma pessoa, ente, Estado-juiz, decorrente de um mesmo ato (o que, transportando para o Direito Tributário, equivaleria ao mesmo fato gerador).

A Constituição Federal não possui uma vedação genérica ao bis in idem, apenas pontual, no art. 154, I, à medida que veda a criação de novos impostos (residuais) com fatos geradores e aos contidos na Constituição:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior [residuais], desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Por sua vez, a bitributação consiste quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

Então, a diferença principal entre o bis in idem e a bitributação não está no fato gerador, pois em ambos os casos é o mesmo, nem no sujeito passivo, que continua sendo o mesmo.

O que importa nessa diferença é se há mais de um ente tributando e, o que pode ser resumido abaixo:

BIS IN IDEM = Mesmo ente > Tributos do mesmo ente sobre o mesmo fato gerador

BITRIBUTAÇÃO = Entes diversos > Tributos de diferentes entes sobre o mesmo fato gerador

A bitributação está vedada, visto que caracterizaria dupla incidência tributária pelo mesmo fato gerador decorrente de entes distintos, quando a Constituição elenca a competência, ainda que residual, para instituição de tributos por cada ente.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Obrigação Tributária

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