Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Os valores cobrados para custeio das entidades de

Atualizado em 13/05/2024

Os valores cobrados para custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, exceto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são espécie de

  1. preço público.

  2. taxa decorrente do poder de polícia.

  3. taxa decorrente de serviço público essencial.

  4. tributo denominado contribuição corporativa.

  5. tributo denominado contribuição sindical.


Solução

Alternativa Correta: D) tributo denominado contribuição corporativa.

As contribuições corporativas são tributos federais instituídos com a finalidade de arrecadar recursos para custear as atividades desenvolvidas pelas dos Órgãos de Fiscalização do Exercício de Profissões Regulamentadas. Essas contribuições são as famosas anuidades pagas ao CREA, CRM, CRC, CRE, entre outros.

Destaca-se que a OAB, embora seja um órgão fiscalizador da atividade advocatícia, é considerada uma instituição “sui generis”. Essa característica da OAB resultou em diversos julgados que consideraram que a anuidade paga pelos advogados não possui natureza tributária.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

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