Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - João, com 15 anos de idade, montou informalmente

Atualizado em 13/05/2024

João, com 15 anos de idade, montou informalmente negócio de venda de veículos usados, tendo auferido, após várias operações comerciais, lucro em determinado período. Após diligência de fiscalização, a administração tributária constatou não ter havido o recolhimento de qualquer tributo em relação àquelas atividades.

Nessa situação hipotética, a cobrança dos tributos devidos, em desfavor de João,

  1. será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todos os tributos devidos pelo filho.

  2. não será legítima, considerada a incapacidade absoluta dele para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer tributo relativo aos atos por ele praticados.

  3. não será legítima, considerada a incapacidade absoluta dele para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade pelo pagamento apenas dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis.

  4. será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais, no caso de impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária por João, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis.

  5. será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade solidária pelo pagamento dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis, independentemente de benefício de ordem.


Solução

Alternativa Correta: D) será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais, no caso de impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária por João, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis.

De fato a letra da lei está como responsabilidade solidária, porém de acordo com a melhor doutrina, isso ocorreu por uma imprecisão técnica do legislador, porque o correto seria responsabilidade subsidiária, já que o próprio artigo menciona "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal". Desta forma a própria lei dita que existe um beneficio de ordem.

CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

Logo, no momento de resolver a questão deve-se tomar cuidado para saber se estão pedindo a letra da lei ou real sentido do artigo.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Obrigação Tributária

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