Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Considere que o governo federal tenha instituído por

Atualizado em 13/05/2024

Considere que o governo federal tenha instituído por lei complementar, publicada em 4 de agosto de 2021, imposto não previsto na competência tributária da União, que seja não cumulativo e que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CF; considere também que o governo federal tenha instituído por lei ordinária, publicada em 4 de setembro de 2021, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Nessa situação hipotética, os referidos impostos podem ser cobrados

  1. desde a data de suas respectivas publicações.

  2. em janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.

  3. em novembro de 2021 e fevereiro de 2022, respectivamente.

  4. em janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.

  5. em janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.


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