Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Considere que o governo federal tenha instituído por

Atualizado em 13/05/2024

Considere que o governo federal tenha instituído por lei complementar, publicada em 4 de agosto de 2021, imposto não previsto na competência tributária da União, que seja não cumulativo e que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CF; considere também que o governo federal tenha instituído por lei ordinária, publicada em 4 de setembro de 2021, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Nessa situação hipotética, os referidos impostos podem ser cobrados

  1. desde a data de suas respectivas publicações.

  2. em janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.

  3. em novembro de 2021 e fevereiro de 2022, respectivamente.

  4. em janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.

  5. em janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.


Solução

Alternativa Correta: B) em janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.

Exceções à anterioridade anual:
II, IE, IPI, IOF
Impostos extraordinários de Guerra
Empréstimos Compulsórios (Guerra / Calamidade)
Contribuições para o financiamento da Seguridade Social
ICMS monofásico sobre combustíveis (exceção parcial, redução e restabelecimento)
CIDE combustível (exceção parcial, aplicável para redução e restabelecimento)

Exceções à anterioridade nonagesimal:
II, IE, IOF
Impostos extraordinários de Guerra
Empréstimos Compulsórios (Guerra / Calamidade)
Imposto de Renda
Base cálculo do IPTU
Base de cálculo do IPVA

Tributos que não observam prazo algum para cobrança:
II, IE, IOF
Impostos Extraordinários de Guerra
Empréstimo Compulsório (Guerra / Calamidade)

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora