Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, a ação anula - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, a ação anulatória deve ser precedida de depósito.

Nesse caso, trata-se de depósito

  1. facultativo com intuito de pagamento.

  2. facultativo para conferir suspensão ao crédito tributário.

  3. obrigatório como pressuposto processual.

  4. obrigatório como condição da ação.

  5. obrigatório, de acordo com o Código Tributário Nacional.


Solução

Alternativa Correta: B) facultativo para conferir suspensão ao crédito tributário.

A alternativa correta é a B) facultativo para conferir suspensão ao crédito tributário. Isso porque a ação anulatória, prevista no artigo 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), não exige o depósito prévio como condição para o seu ajuizamento. No entanto, caso o contribuinte queira suspender a exigibilidade do crédito tributário, ele pode realizar o depósito judicial do montante questionado, conforme dispõe o artigo 151, II, do Código Tributário Nacional (CTN).

Diferentemente das alternativas que indicam obrigatoriedade do depósito, ele não é um requisito processual nem uma condição da ação. O depósito é opcional, mas caso seja feito, impede a Fazenda Pública de prosseguir com atos de cobrança ou execução fiscal até o julgamento definitivo da ação anulatória. Isso garante ao contribuinte a proteção contra medidas como penhora de bens ou protesto da dívida ativa enquanto discute a legalidade do tributo.

Portanto, o correto entendimento da legislação demonstra que o depósito não é imposto como exigência para o ajuizamento da ação, mas sim um instrumento facultativo que pode ser utilizado para suspender os efeitos da cobrança, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Execução Fiscal e Processo Tributário

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora