Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
O estado X estabeleceu por lei uma contribuição de - CESGRANRIO 2018
O estado X estabeleceu por lei uma contribuição de melhoria, cujo fato gerador era delimitado à valorização imobiliária decorrente de obra realizada por órgão sob sua administração no município Y, localizado em seu território. O proprietário de imóvel localizado na área onde foi realizada a obra foi cobrado da exação, sendo a base de cálculo composta pelo índice atualizado de valorização dos imóveis da região.
Em relação a essa cobrança, verifica-se que
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é válida, pois a base de cálculo quantificou a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
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é válida, pois a competência para instituir a contribuição de melhoria é exclusiva dos estados.
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é válida, pois a obra pública é condição suficiente para instituir o tributo.
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não é válida, pois a lei deveria ser instituída pelo município Y, onde a obra foi realizada.
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não é válida, pois a base de cálculo do tributo deveria ser o custo da obra estatal.
Solução
Alternativa Correta: A) é válida, pois a base de cálculo quantificou a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
A resposta correta é a alternativa A) é válida, pois a base de cálculo quantificou a valorização imobiliária decorrente de obra pública, porque a contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária resultante de obra pública realizada pelo ente federativo competente. O cálculo dessa contribuição deve ser proporcional à valorização do imóvel decorrente diretamente da obra, o que legitima a utilização do índice atualizado de valorização dos imóveis da região como base de cálculo.
Além disso, o Estado X tem competência para instituir a contribuição de melhoria em seu território, desde que a obra pública tenha sido realizada por órgão sob sua administração e que o imóvel beneficiado esteja dentro da área valorizada. Assim, a cobrança pelo Estado sobre o imóvel localizado no município Y, situado em seu território, está em conformidade com a competência tributária dos estados.
Por fim, a base de cálculo da contribuição de melhoria não é o custo da obra em si, mas sim a valorização do imóvel decorrente dela, conforme previsto no artigo 81 do Código Tributário Nacional. Portanto, a cobrança realizada com base no índice atualizado de valorização imobiliária é válida, justificando a alternativa A como correta.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
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