Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
O Código Tributário Nacional define Imposto como o - CESGRANRIO 2015
O Código Tributário Nacional define Imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, estabelecendo, também, a competência para a sua respectiva instituição.
Nesse sentido, é da competência da União instituir, dentre outros, imposto sobre
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operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ICMS)
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propriedade de veículos automotores (IPVA)
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propriedade territorial rural (ITR)
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transmissão “causa mortis” e doação de bens ou direitos (ITCMD)
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transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI)
Solução
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