Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

O Código Tributário Nacional define Imposto como o - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

O Código Tributário Nacional define Imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, estabelecendo, também, a competência para a sua respectiva instituição.

Nesse sentido, é da competência da União instituir, dentre outros, imposto sobre

  1. operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ICMS)

  2. propriedade de veículos automotores (IPVA)

  3. propriedade territorial rural (ITR)

  4. transmissão “causa mortis” e doação de bens ou direitos (ITCMD)

  5. transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI)


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